Sofrer um acidente de trabalho pode gerar consequências que vão muito além do período de afastamento. Dependendo do caso, o trabalhador pode ter direito a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e, quando presentes os requisitos, indenização pelos danos decorrentes do acidente ou da doença relacionada ao trabalho.

Se você sofreu um acidente de trabalho, pode ter direito a benefícios do INSS, estabilidade no emprego e, dependendo das circunstâncias e da responsabilidade da empresa, indenização pelos danos decorrentes do acidente. A CAT é um dos documentos importantes para registrar a ocorrência, mas a ausência da CAT não significa, por si só, que o acidente ou os direitos dele decorrentes deixem de existir. O direito aplicável depende do tipo de acidente, das lesões ou sequelas, do afastamento e da relação entre o acidente e o trabalho.

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Também existem situações legalmente equiparadas ao acidente de trabalho, como determinadas doenças profissionais e doenças do trabalho.

O acidente pode acontecer dentro do ambiente de trabalho ou em outras circunstâncias relacionadas à atividade profissional. O acidente de trajeto, por exemplo, também possui tratamento próprio na legislação previdenciária.

Quais são os tipos de acidente de trabalho?

Os acidentes relacionados ao trabalho podem ocorrer de diferentes formas.

Acidente típico
É aquele que acontece durante a execução das atividades profissionais. Exemplo: um trabalhador sofre uma queda de uma escada enquanto realiza uma tarefa determinada pela empresa.

Acidente de trajeto
É o acidente ocorrido no deslocamento entre a residência e o trabalho ou entre o trabalho e a residência. A legislação previdenciária e as normas administrativas do INSS reconhecem o acidente de trajeto como hipótese relacionada ao acidente de trabalho.

Doença profissional e doença do trabalho
Nem todo problema relacionado ao trabalho acontece de forma repentina. Determinadas doenças podem ser reconhecidas como relacionadas ao trabalho quando adquiridas ou desencadeadas em razão das atividades ou das condições em que o trabalho é realizado. Por isso, uma doença ocupacional também pode gerar direitos trabalhistas e previdenciários semelhantes aos decorrentes de um acidente.

Sofri um acidente de trabalho. Quais são os meus direitos?

Os direitos dependem das consequências do acidente e da relação entre o dano e o trabalho. Entre as possíveis consequências jurídicas estão:

  • afastamento e benefício por incapacidade temporária;
  • benefício por incapacidade temporária na modalidade acidentária;
  • estabilidade provisória no emprego, quando preenchidos os requisitos legais;
  • auxílio-acidente quando houver sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho;
  • indenização por danos materiais, morais ou outros danos, quando houver responsabilidade civil da empresa;
  • em casos de incapacidade permanente ou morte, outros benefícios previdenciários podem ser aplicáveis.

Por isso, não é suficiente saber apenas se houve um acidente. É necessário analisar como o acidente aconteceu, quais lesões foram causadas, se houve afastamento, se ficaram sequelas e qual foi a relação entre o acidente e o trabalho.

Quais benefícios do INSS podem existir após um acidente de trabalho?

Um acidente pode produzir diferentes consequências previdenciárias. O benefício adequado dependerá, principalmente, da existência e da duração da incapacidade e das sequelas deixadas pelo acidente.

Auxílio por incapacidade temporária acidentário
O antigo auxílio-doença é atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária. Quando a incapacidade temporária decorre de acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho, trata-se da modalidade acidentária do benefício. Em regra, a incapacidade deve ultrapassar 15 dias consecutivos para a concessão do benefício, observados os demais requisitos. Nos casos decorrentes de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, há dispensa de carência. Esse benefício é diferente do auxílio-acidente.

Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória. Ele pode ser devido quando, depois da consolidação das lesões decorrentes de um acidente, permanece uma sequela que reduza definitivamente a capacidade para o trabalho habitual. Uma característica importante é que o auxílio-acidente não impede, por si só, que o segurado continue trabalhando.

Portanto: Auxílio por incapacidade temporária acidentário → incapacidade temporária decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho. Auxílio-acidente → sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Essa diferença é importante porque os dois benefícios não devem ser confundidos.

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente de trabalho?

O auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, pode ter natureza comum ou acidentária. Na modalidade acidentária, a incapacidade está relacionada a acidente de trabalho ou doença ocupacional. Entre as consequências jurídicas estão a isenção de carência para o benefício e, para os empregados abrangidos pela legislação, a garantia provisória de emprego após o retorno, observados os requisitos legais. Na modalidade comum, não há, em regra, estabilidade acidentária.

Quem sofre acidente de trabalho pode ser demitido?

A legislação assegura, em determinadas situações, estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho reconhece hipóteses em que a estabilidade pode ser discutida mesmo sem afastamento superior a 15 dias ou sem percepção de benefício acidentário.

O que diz o Tema 125 do TST sobre estabilidade por doença ocupacional?

O Tema 125 do TST fixou uma tese importante sobre a estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. Segundo o Tribunal Superior do Trabalho, para o reconhecimento da garantia provisória de emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário que o trabalhador tenha ficado afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário, desde que, após o término do contrato de trabalho, seja reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas durante a relação de emprego.

Fui demitido e depois descobri que minha doença foi causada pelo trabalho. Ainda posso ter estabilidade?

Sim, é possível, dependendo das circunstâncias. O Tema 125 do TST estabelece que, para doença ocupacional, a estabilidade prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991 não depende necessariamente de afastamento superior a 15 dias ou de recebimento de auxílio-doença acidentário. É necessário, porém, que seja reconhecido, após o término do contrato, o nexo causal ou concausal entre a doença e as atividades desempenhadas durante o vínculo de emprego.

O acidente de trabalho dá direito a indenização?

Pode dar, mas não automaticamente. A existência do acidente, por si só, não significa que toda situação resulte em indenização paga pela empresa. É necessário analisar as circunstâncias do acidente, a existência de dano, o nexo causal ou concausal e os elementos relacionados à responsabilidade civil do empregador.

O que é a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho?

CAT significa Comunicação de Acidente de Trabalho. É o documento utilizado para comunicar ao INSS um acidente de trabalho ou de trajeto, bem como uma doença ocupacional. A empresa tem obrigação de comunicar o acidente até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

A empresa não fez a CAT. O que fazer?

A ausência da CAT emitida pela empresa não significa que o trabalhador perdeu seus direitos. Se a empresa não cumprir sua obrigação, a CAT pode ser registrada pelo próprio trabalhador acidentado, seus dependentes, sindicato, médico que o atendeu ou autoridade pública.

Como dar entrada no benefício por incapacidade temporária?

O pedido do benefício por incapacidade temporária pode ser realizado pelo Meu INSS. É importante reunir documentos médicos que demonstrem a incapacidade, além dos documentos relacionados ao acidente e à relação com o trabalho.

O que fazer depois de sofrer um acidente de trabalho?

  • procure atendimento médico;
  • comunique o acidente à empresa;
  • verifique se a CAT foi emitida;
  • guarde atestados, exames, prontuários e demais documentos médicos;
  • registre informações sobre como o acidente aconteceu;
  • identifique possíveis testemunhas;
  • acompanhe a situação perante o INSS, se houver incapacidade;
  • se houver sequela, verifique a possibilidade de auxílio-acidente;
  • se houver demissão ou doença ocupacional, avalie a existência de estabilidade;
  • se houver danos decorrentes do acidente, avalie eventual responsabilidade civil da empresa.

Perguntas frequentes sobre acidente de trabalho

Quem sofre acidente de trabalho tem direito a estabilidade?
Pode ter. A estabilidade provisória possui requisitos próprios e, no caso de doença ocupacional, o Tema 125 do TST estabelece que não é indispensável afastamento superior a 15 dias ou percepção de benefício acidentário, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença e o trabalho.

A empresa pode demitir quem sofreu acidente de trabalho?
A resposta depende da situação concreta. Quando presentes os requisitos da estabilidade acidentária, a dispensa sem justa causa durante o período protegido pode gerar consequências jurídicas para o empregador.

Posso receber auxílio-acidente mesmo trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e pode ser recebido mesmo com a continuidade do trabalho, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Se a empresa não fizer a CAT, perco meus direitos?
Não. A ausência da CAT emitida pela empresa não elimina automaticamente os direitos decorrentes do acidente.

Acidente de trabalho gera indenização?
Pode gerar, mas isso depende da existência dos requisitos da responsabilidade civil e das circunstâncias concretas do caso.

Conclusão

Um acidente de trabalho não deve ser analisado apenas como um evento que gera afastamento pelo INSS. Dependendo das circunstâncias, o trabalhador pode ter direito a benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, estabilidade provisória e indenização pelos danos decorrentes do acidente ou da doença ocupacional.

Se você sofreu um acidente de trabalho em Itajaí, Balneário Camboriú ou região, a análise das circunstâncias do acidente, dos documentos médicos, da CAT, do vínculo com o trabalho e das consequências deixadas pela lesão pode ser fundamental para identificar quais direitos podem ser buscados.